Advogado para crimes contra a honra em Porto Alegre: calúnia, injúria e difamação
Um comentário em rede social, um áudio em grupo ou uma discussão acalorada podem virar queixa-crime. Os crimes contra a honra, previstos nos arts. 138, 139 e 140 do Código Penal, têm regras próprias, prazos curtos e defesas específicas. Seja você o acusado ou a pessoa ofendida, um advogado para crimes contra a honra avalia o caso com técnica desde o primeiro momento.
Quando procurar um advogado para calúnia, injúria e difamação
- Recebeu citação ou intimação por calúnia, difamação ou injúria
- Foi chamado para audiência no Juizado Especial Criminal
- Fez uma publicação ou comentário em rede social e está sendo processado
- Recebeu notificação judicial para dar explicações sobre algo que disse
- Está sendo acusado por falas em discussão, reunião ou grupo de WhatsApp
- Foi ofendido publicamente e quer saber como agir
- Teve a honra atingida por publicação na internet e o prazo está correndo
O que dizem os clientes
Defesa em crimes contra a honra: caminhos possíveis
Nem toda fala dura é crime. A análise depende das palavras usadas, do contexto, do meio de divulgação e da intenção de quem falou. Estes são alguns dos caminhos avaliados, sobretudo na defesa de quem foi acusado.
Ausência de intenção de ofender
Os crimes contra a honra exigem dolo de ofender. Falas com intenção de narrar, criticar, desabafar ou brincar, analisadas no contexto em que foram ditas, podem não configurar crime.
Elemento subjetivoCrítica e liberdade de expressão
A crítica, ainda que dura, a serviços, decisões ou à atuação de agentes públicos é protegida. O limite está no ataque pessoal gratuito, e essa fronteira é analisada caso a caso.
Liberdade de expressãoExceção da verdade
Na calúnia, se o fato imputado é verdadeiro, não há crime, e a defesa pode provar isso no próprio processo. Na difamação, ela só é admitida quando o ofendido é funcionário público e a ofensa se refere às suas funções.
Art. 138 do CPRetratação
Na calúnia e na difamação, quem se retrata cabalmente antes da sentença fica isento de pena. É uma decisão estratégica, que deve ser avaliada com cuidado, porque nem sempre é o melhor caminho.
Extinção da punibilidadeDecadência de 6 meses
Nos crimes de ação penal privada, a queixa-crime deve ser apresentada em seis meses, contados de quando a vítima soube quem é o autor da ofensa (art. 38 do CPP). Passado esse prazo, o direito se perde.
DecadênciaEnquadramento correto
Calúnia é imputar falsamente um crime. Difamação é atribuir fato ofensivo à reputação. Injúria é ofender a dignidade ou o decoro. Um enquadramento equivocado altera a pena, as defesas cabíveis e o próprio cabimento da acusação.
TipicidadeRedes sociais e prova digital
Prints isolados podem ser editados e não mostram o contexto. A defesa examina autoria do perfil, integridade do conteúdo, data e alcance da publicação. Como a lei triplica a pena de ofensas nas redes, discutir a prova é ainda mais importante.
Prova digitalImunidade das falas em juízo
A ofensa irrogada em juízo, na discussão da causa, pela parte ou por seu procurador, não constitui injúria ou difamação punível. A regra não alcança a calúnia.
Art. 142 do CPProvocação e retorsão na injúria
Quando a pessoa ofendida provocou diretamente a injúria, de forma reprovável, ou quando houve resposta imediata a outra injúria, o juiz pode deixar de aplicar a pena.
Perdão judicialInjúria racial tem regime próprio
Ofensas ligadas a raça, cor, etnia ou procedência nacional hoje são tratadas na lei de crimes raciais, com ação penal pública e regime muito mais rigoroso. São casos que exigem análise específica e cuidadosa.
Lei 7.716/1989Importante: as teses acima são informativas. A estratégia adequada só pode ser definida depois de analisar a publicação ou a fala, o contexto e as provas do seu caso.
O que fazer se você foi acusado ou ofendido
- Não responda no impulsoNão publique nada novo sobre o caso. Retirar ou manter um conteúdo é uma decisão que deve ser tomada com orientação.
- Preserve a provaQuem foi ofendido deve registrar a publicação com link, data e perfil, de preferência por ata notarial, antes que seja apagada.
- Fique atento aos prazosPara quem quer agir, o prazo de seis meses corre a partir do conhecimento da autoria. Para quem foi citado, os prazos de defesa também são curtos.
- Vá à audiência preparadoNo Juizado, a primeira audiência pode encerrar o caso por acordo. Chegue sabendo o que aceitar e o que recusar.
O caminho do processo
- Queixa-crimeA pessoa ofendida, por advogado com procuração com poderes especiais, apresenta a queixa ao Judiciário.
- Audiência preliminarEm regra no Juizado Especial Criminal, com tentativa de conciliação entre as partes.
- Recebimento ou rejeiçãoO juiz verifica os requisitos da queixa e se o prazo de decadência foi respeitado.
- InstruçãoTestemunhas são ouvidas, as provas são discutidas e o acusado é interrogado.
- Sentença e recursosDa decisão cabe recurso à Turma Recursal ou ao Tribunal de Justiça, conforme o caso.
Dr. Felipe Germano
Advogado criminalista em Porto Alegre, OAB/RS 132.250, com atuação exclusiva em Direito Penal. Especialista em Direito Penal e Política Criminal pela UFRGS e membro da Comissão Especial de Políticas Criminais e Segurança Pública da OAB/RS.
Atua tanto na defesa de quem foi acusado quanto na orientação de quem foi ofendido e precisa agir dentro do prazo. Atendimento direto e sigiloso, do pedido de explicações à sentença e aos recursos.
Dúvidas sobre crimes contra a honra: calúnia, injúria e difamação
Qual a diferença entre calúnia, difamação e injúria?
Calúnia é atribuir falsamente a alguém um fato definido como crime. Difamação é atribuir um fato ofensivo à reputação, verdadeiro ou não. Injúria é ofender a dignidade ou o decoro, sem narrar um fato, como em xingamentos.
Postagem em rede social pode ser crime contra a honra?
Sim, e a pena é aplicada em triplo quando a ofensa é cometida ou divulgada em redes sociais (art. 141, § 2º, do Código Penal). Mas a acusação precisa provar a autoria, a integridade do conteúdo e a intenção de ofender.
Qual o prazo para queixa-crime por calúnia, injúria ou difamação?
Em regra, seis meses, contados do dia em que a vítima soube quem é o autor da ofensa, conforme o art. 38 do Código de Processo Penal. Depois disso, ocorre a decadência e o direito de agir se perde.
A retratação encerra o processo por crime contra a honra?
Na calúnia e na difamação, a retratação cabal feita antes da sentença isenta o acusado de pena. Na injúria, essa regra não se aplica.
Crime contra a honra dá prisão?
Na maioria dos casos, as penas são baixas e o processo tramita no Juizado Especial Criminal, com possibilidade de acordo. Ainda assim, uma condenação gera antecedentes e pode levar a indenização. Ofensas com aumento de pena e a injúria racial têm tratamento mais grave.
Preciso de advogado para crimes contra a honra?
Para apresentar queixa-crime, sim: ela exige advogado com procuração com poderes especiais. Para se defender, o advogado avalia teses como ausência de dolo, exceção da verdade, retratação e decadência.
Avaliação negativa no Google ou no Reclame Aqui pode dar processo por difamação?
Relatar uma experiência real de consumo, mesmo com crítica dura, em regra não é crime, pois falta a intenção de ofender, e a crítica é protegida pela liberdade de expressão. O risco aparece quando há xingamentos, ataques pessoais ou imputação de fatos falsos, como acusar alguém de golpe sem base. Nesses casos, pode haver queixa-crime e também ação de indenização na esfera cível.
Como funciona a audiência de conciliação em processo por calúnia, difamação ou injúria?
Nos crimes contra a honra de ação privada, o juiz chama as partes para tentar a reconciliação antes de receber a queixa. Se houver acordo, a queixa é arquivada. No Juizado Especial Criminal, também pode haver composição civil dos danos, que, homologada, encerra o caso, ou proposta de transação penal. Ir preparado, com a estratégia definida e as provas organizadas, faz diferença nessa audiência.
Aceitar transação penal em processo por crime contra a honra gera antecedentes?
Não. A transação penal não é confissão, não gera reincidência e não aparece na certidão de antecedentes criminais. Ela fica registrada apenas para impedir um novo benefício igual no prazo de cinco anos. Ainda assim, aceitar ou recusar deve ser uma decisão avaliada caso a caso, porque às vezes a acusação é frágil e pode ser rejeitada antes.
Se eu apagar a postagem ofensiva, o processo por crime contra a honra acaba?
Não. O crime se consuma com a publicação, e apagar depois não extingue o processo, até porque a vítima costuma guardar prints. Ainda assim, remover o conteúdo pode demonstrar boa-fé e limitar o dano. Na calúnia e na difamação, a retratação completa antes da sentença extingue a punibilidade, mas isso não vale para a injúria. Antes de apagar, preserve uma cópia para a própria defesa.