Advogado no Tribunal do Júri em Porto Alegre: homicídio, tentativa e feminicídio
Uma acusação de homicídio, tentativa de homicídio ou feminicídio é julgada por sete cidadãos sorteados, no Tribunal do Júri. Antes do plenário há um longo caminho, e cada depoimento, laudo e decisão pode mudar o rumo do caso. Por isso, o advogado do Tribunal do Júri precisa estar presente desde o inquérito, e não só no dia do julgamento.
Quando procurar um advogado de defesa no Tribunal do Júri
- Foi chamado para depor sobre uma morte ou uma tentativa de homicídio
- Está sendo investigado em inquérito por homicídio ou feminicídio
- Foi preso em flagrante ou teve a prisão preventiva decretada
- Recebeu citação de denúncia por crime contra a vida
- Agiu para se defender e agora é tratado como agressor
- Participou de uma briga que terminou em morte ou ferimento grave
- Foi pronunciado e aguarda o julgamento em plenário
- Tem um familiar acusado e não sabe por onde começar
O que dizem os clientes
Teses de defesa em homicídio, tentativa e feminicídio
Cada processo tem sua própria prova, e nenhuma tese serve para todos. Mas acusações de homicídio costumam ter pontos frágeis que só aparecem com uma análise técnica cuidadosa dos laudos, dos depoimentos e da dinâmica dos fatos. Estes são alguns dos caminhos avaliados na defesa perante o Júri.
Legítima defesa
Quem reage a uma agressão injusta, atual ou iminente, usando moderadamente os meios necessários, não comete crime. No Júri, a legítima defesa pode ser reconhecida já na absolvição sumária ou pelos jurados no plenário.
Excludente de ilicitudeNegativa de autoria
Reconhecimento por fotografia, testemunha que só ouviu falar e imagens de baixa qualidade são provas frágeis. Sem prova segura de quem praticou o fato, a acusação não se sustenta.
AutoriaAusência de intenção de matar
Nem toda agressão grave é tentativa de homicídio. A região atingida, o número de golpes, o instrumento usado e o comportamento depois do fato mostram se havia, de fato, vontade de matar.
Animus necandiDesclassificação para lesão corporal
Sem intenção de matar, o caso sai do Júri e passa ao juiz comum, com pena bem menor. Se houve morte que o acusado não quis nem assumiu o risco de causar, a discussão pode ser de lesão corporal seguida de morte.
DesclassificaçãoDesistência voluntária e arrependimento eficaz
Se a pessoa podia continuar e parou por vontade própria, ou agiu para impedir o resultado, por exemplo socorrendo a vítima, responde apenas pelo que já praticou. Isso pode afastar a tentativa de homicídio.
Art. 15 do CPHomicídio privilegiado
Quem age sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, ou por relevante valor social ou moral, tem a pena reduzida. Os jurados votam essa tese em quesito próprio.
Art. 121, §1º, do CPAfastamento de qualificadoras
Motivo fútil, surpresa, recurso que dificultou a defesa da vítima: as qualificadoras elevam muito a pena e muitas vezes aparecem na denúncia sem prova suficiente. Quando não têm base nos autos, podem ser afastadas na pronúncia ou rejeitadas pelos jurados.
QualificadorasFeminicídio: contexto e prova
Desde a Lei 14.994/2024, o feminicídio é crime autônomo (art. 121-A do Código Penal), com pena de 20 a 40 anos. A acusação precisa provar que o crime ocorreu por razões da condição do sexo feminino. Sem essa prova, cabe discutir o enquadramento.
FeminicídioImpronúncia por falta de indícios
Para ir a Júri, é preciso prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria. Elementos colhidos apenas no inquérito, sem confirmação em juízo, podem não bastar para levar alguém a julgamento.
PronúnciaNulidades do processo
Reconhecimento feito sem as formalidades legais, provas obtidas de forma ilícita, excesso de linguagem na pronúncia e falhas na formulação dos quesitos podem anular atos do processo ou o próprio julgamento.
NulidadesImportante: as teses acima são informativas. A estratégia adequada só pode ser definida depois de analisar o inquérito, o processo e as provas do seu caso.
O que fazer ao ser investigado por homicídio
- Não fale sobre o fatoNem com a polícia, nem com conhecidos, nem nas redes sociais, antes de ter orientação. Tudo o que for dito pode ser usado no processo.
- Use o direito ao silêncioVocê pode permanecer calado até conversar com seu advogado. O silêncio não é confissão e não pode ser usado contra você.
- Preserve provas a seu favorMensagens, ligações, localização do celular, testemunhas e imagens de câmeras próximas. Muitas câmeras apagam as gravações em poucos dias.
- Chegue ao depoimento preparadoO primeiro depoimento costuma marcar todo o processo. Procure a defesa antes de ir à delegacia.
O rito do Tribunal do Júri
- Inquérito policialLaudo de necropsia, perícias e depoimentos são reunidos. A defesa pode pedir diligências e acompanhar a investigação.
- Denúncia e resposta à acusaçãoO Ministério Público oferece a denúncia e a defesa apresenta sua resposta, com documentos e testemunhas.
- Primeira fase e decisão do juizApós a audiência, o juiz decide entre pronúncia, impronúncia, absolvição sumária ou desclassificação para crime que não é da competência do Júri.
- Plenário do JúriSete jurados sorteados ouvem as testemunhas, o interrogatório e os debates entre acusação e defesa.
- Quesitos e veredictoOs jurados respondem, em votação sigilosa, a perguntas sobre materialidade, autoria, absolvição, privilégio e qualificadoras. Da decisão cabe apelação ao Tribunal de Justiça.
Dr. Felipe Germano
Advogado criminalista em Porto Alegre, OAB/RS 132.250, com atuação exclusiva em Direito Penal. Especialista em Direito Penal e Política Criminal pela UFRGS e membro da Comissão Especial de Políticas Criminais e Segurança Pública da OAB/RS.
Atua na defesa em crimes dolosos contra a vida desde o inquérito até o plenário do Júri e os tribunais, sempre com a presunção de inocência como ponto de partida. O atendimento é direto e sigiloso.
Dúvidas sobre Tribunal do Júri, homicídio e feminicídio
Posso ser preso logo após a condenação no Júri?
Sim. Em 2024, o STF decidiu (Tema 1068) que a condenação pelo Tribunal do Júri autoriza a execução imediata da pena, mesmo com recurso pendente. Por isso a preparação para o plenário é decisiva, e a defesa precisa avaliar desde cedo os caminhos de recurso e de habeas corpus.
Quando contratar um advogado para o Tribunal do Júri?
O quanto antes, de preferência ainda no inquérito. É nessa fase que se formam as provas que vão chegar aos jurados, e a defesa pode acompanhar depoimentos, pedir perícias e preservar provas favoráveis.
Quais crimes são julgados pelo Tribunal do Júri?
O Júri julga os crimes dolosos contra a vida, consumados ou tentados: homicídio, feminicídio, induzimento, instigação ou auxílio a suicídio ou automutilação, infanticídio e aborto. Crimes conexos a eles também podem ser julgados no mesmo plenário.
O que é a pronúncia no processo de homicídio?
É a decisão do juiz que encaminha o acusado a julgamento pelos jurados. Ela exige prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria. Se esses requisitos faltarem, o juiz deve impronunciar, absolver sumariamente ou desclassificar o crime.
Qual a diferença entre homicídio e lesão corporal seguida de morte?
No homicídio, a pessoa quis matar ou assumiu o risco de matar. Na lesão corporal seguida de morte, quis apenas ferir, e a morte ocorreu sem que ela a desejasse ou assumisse esse risco. A diferença tira o caso do Júri e reduz bastante a pena.
Quem é acusado de feminicídio sempre vai a Júri?
O feminicídio é crime doloso contra a vida e, por isso, é da competência do Júri. Mas antes do plenário existe a primeira fase, em que a defesa pode buscar a impronúncia, a absolvição sumária, a desclassificação ou o afastamento do enquadramento como feminicídio.
Posso responder ao processo por homicídio em liberdade?
Sim. A prisão preventiva é exceção e exige fundamentos concretos, como risco real à instrução ou à aplicação da lei penal. A gravidade abstrata da acusação, sozinha, não justifica a prisão. A defesa pode pedir a liberdade ou impetrar habeas corpus.
Como provar legítima defesa em um processo de homicídio no Júri?
A legítima defesa exige reação a uma agressão injusta, atual ou iminente, usando moderadamente os meios necessários (art. 25 do Código Penal). A prova costuma vir de testemunhas, câmeras, laudos de local e de necropsia, trajetória dos disparos, lesões no acusado e histórico de ameaças. Esses elementos precisam ser reunidos cedo, porque muitos se perdem com o tempo. No plenário, a tese é votada pelos jurados no quesito genérico de absolvição.
Qual a pena de homicídio simples, qualificado e tentado?
O homicídio simples tem pena de 6 a 20 anos de reclusão, e o qualificado, de 12 a 30 anos. Na tentativa, a pena do crime consumado é reduzida de um a dois terços, conforme a proximidade do resultado. O feminicídio, desde a Lei 14.994/2024, é crime autônomo (art. 121-A), com pena de 20 a 40 anos. A pena concreta depende das circunstâncias do caso e da decisão dos jurados.
Posso ficar em silêncio no interrogatório no plenário do Júri?
Sim. O direito ao silêncio é garantido pela Constituição também no plenário do Júri. Além disso, o Código de Processo Penal proíbe que a acusação use o silêncio do réu como argumento para pedir a condenação. Se isso ocorrer, a defesa deve protestar na hora e pedir o registro em ata. Calar, responder só às perguntas da defesa ou falar tudo é uma decisão estratégica a ser tomada com o advogado.
Processo de homicídio prescreve? Em quanto tempo?
Sim, o homicídio não é imprescritível. Como a pena máxima supera 12 anos, a prescrição ocorre, em regra, em 20 anos. Esse prazo, porém, é interrompido pelo recebimento da denúncia, pela pronúncia, pela decisão que confirma a pronúncia e pela condenação, reiniciando a contagem. Por isso, processos antigos ainda podem resultar em julgamento e prisão. O cálculo exige análise das datas de cada caso.