Estelionato · Art. 171 do Código Penal

Advogado para acusação de estelionato em Porto Alegre

Um negócio que não deu certo, uma dívida que ficou para trás ou uma conta bancária usada por outra pessoa podem virar uma acusação de estelionato. Nem todo prejuízo é crime. O advogado de estelionato mostra onde termina o problema civil e onde, de fato, começaria a fraude.

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Você está nesta situação?

Quando procurar um advogado criminalista para estelionato

  • Recebeu intimação para depor sobre um suposto golpe
  • Um negócio deu errado e a outra parte registrou ocorrência
  • Seu nome ou sua conta aparece em transferências que você não fez
  • Cedeu a conta bancária a alguém e ela foi usada em fraudes
  • Teve valores bloqueados durante a investigação
  • Foi citado em processo por estelionato ou fraude eletrônica
  • Está sendo cobrado com ameaça de processo criminal
  • Quer ressarcir o prejuízo e não sabe como isso afeta o caso
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O que dizem os clientes

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Bruno Costa
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Um profissional extremamente atencioso e compreensivo, tirou todas as minhas dúvidas e me esclareceu todas as minhas perguntas!!! Recomendo muito
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Maribel Soares
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Ótimo advogado parabéns
Teses de defesa

Teses de defesa no estelionato

Cada processo tem sua própria prova, e nenhuma tese serve para todos. Mas muitas acusações de estelionato confundem inadimplemento com fraude, ou titular de conta com autor do golpe. Estes são alguns dos caminhos avaliados na defesa em estelionato.

Ausência de dolo desde o início

O estelionato exige intenção de enganar já no momento do negócio. Se a pessoa contratou de boa-fé e só depois não conseguiu cumprir, não há crime.

Dolo

Mero inadimplemento é questão civil

Dívida não paga, obra atrasada, produto não entregue por dificuldade financeira: são situações resolvidas na esfera cível, com cobrança ou indenização. O processo penal não é instrumento de cobrança.

Ilícito civil

Falta de representação da vítima

Desde 2019, o estelionato depende, em regra, de representação da vítima. Sem ela, o processo não pode seguir. Há exceções: vítima que seja a Administração Pública, criança ou adolescente, pessoa com deficiência mental, maior de 70 anos ou incapaz.

Art. 171, §5º, do CP

Prazo para representar

Em regra, a vítima tem seis meses, contados de quando soube quem é o autor do fato, para representar. Passado esse prazo, a punibilidade pode ser extinta.

Decadência

Ressarcimento do prejuízo

Reparar o dano ou devolver o valor antes do recebimento da denúncia, em crime sem violência ou grave ameaça, reduz a pena de um a dois terços. A reparação também pesa em acordos e na fixação da pena.

Arrependimento posterior

Conta usada por terceiros

Ter a conta bancária usada para receber valores de um golpe não prova que você sabia da fraude. É preciso demonstrar conhecimento e vontade de participar. Muitas vezes, o titular também foi enganado.

Participação

Prova da autoria

Um nome em comprovante de Pix ou um número de telefone não bastam para identificar quem aplicou o golpe. Contas abertas com documentos de terceiros e chips cadastrados em nome alheio são frequentes. A autoria precisa ser provada.

Autoria

Fraude eletrônica mal enquadrada

A fraude eletrônica tem pena bem maior que o estelionato comum e exige que a vítima tenha sido enganada por redes sociais, contatos telefônicos, e-mail fraudulento ou meio semelhante. Se isso não ficar provado, o enquadramento deve ser revisto.

Art. 171, §2º-A, do CP

Pequeno valor e alternativas ao processo

Se o acusado é primário e o prejuízo é de pequeno valor, a pena pode ser reduzida ou substituída por multa. No estelionato comum, também pode caber acordo de não persecução penal, conforme os requisitos legais.

Estelionato privilegiado

Importante: as teses acima são informativas. A estratégia adequada só pode ser definida depois de analisar o inquérito, o processo e as provas do seu caso.

Primeiros passos

O que fazer ao ser acusado de estelionato

  1. Não procure a vítima sem orientaçãoUma tentativa de acerto mal conduzida pode ser lida como confissão ou como pressão. Qualquer contato deve ser planejado.
  2. Reúna os documentos do negócioContratos, conversas, comprovantes de pagamentos parciais e notas fiscais. Eles mostram a boa-fé e a natureza civil da relação.
  3. Não deponha sem orientaçãoO que você diz na delegacia vai para o processo. Chegue preparado e acompanhado.
  4. Avalie o ressarcimento com estratégiaDevolver o valor pode reduzir a pena e influenciar o caso, mas o momento e a forma fazem diferença.
Como funciona

O caminho do processo

  1. Ocorrência e representaçãoA vítima registra o fato e, em regra, precisa manifestar a vontade de ver o autor processado.
  2. Inquérito policialA polícia pede informações a bancos e operadoras, ouve as partes e pode pedir quebra de sigilo bancário.
  3. Acordo ou denúnciaQuando cabível, o Ministério Público pode propor acordo. Caso contrário, oferece denúncia.
  4. InstruçãoResposta à acusação, audiência com testemunhas e interrogatório.
  5. Sentença e recursosDa decisão cabe apelação ao Tribunal de Justiça.
Dr. Felipe Germano, advogado criminalista para estelionato em Porto Alegre
Quem conduz a defesa

Dr. Felipe Germano

Advogado criminalista em Porto Alegre, OAB/RS 132.250, com atuação exclusiva em Direito Penal. Especialista em Direito Penal e Política Criminal pela UFRGS e membro da Comissão Especial de Políticas Criminais e Segurança Pública da OAB/RS.

Graduado também em Administração Financeira, analisa contratos, extratos e fluxos de pagamento para separar o desacordo comercial da fraude. Atua desde o inquérito até os tribunais, com atendimento direto e sigiloso.

Perguntas frequentes

Dúvidas sobre acusação de estelionato

Dívida não paga é estelionato?

Não, por si só. O estelionato exige que a pessoa tenha enganado a vítima desde o início para obter vantagem. Quem contratou de boa-fé e depois não conseguiu pagar está diante de um problema civil, resolvido com cobrança ou indenização.

A vítima de estelionato precisa representar para haver processo?

Em regra, sim. Desde 2019, o estelionato depende de representação. As exceções são os casos em que a vítima é a Administração Pública, criança ou adolescente, pessoa com deficiência mental, maior de 70 anos ou incapaz.

Se eu devolver o dinheiro, o processo de estelionato acaba?

Não automaticamente. A reparação antes do recebimento da denúncia reduz a pena de um a dois terços e pode influenciar a decisão da vítima de representar. Depois que a denúncia é oferecida, a representação não pode mais ser retirada.

Minha conta foi usada em um golpe. Vou responder por estelionato?

Ter a conta usada não basta para uma condenação. É preciso provar que o titular sabia da fraude e quis participar. A defesa reconstrói como a conta foi aberta, quem tinha acesso e o que o titular sabia.

Qual a pena do estelionato e da fraude eletrônica?

O estelionato comum tem pena de reclusão de 1 a 5 anos e multa. A fraude eletrônica tem pena de reclusão de 4 a 8 anos e multa, com aumentos em situações específicas. O enquadramento correto muda as alternativas disponíveis.

Quando procurar um advogado de estelionato em Porto Alegre?

Assim que souber da ocorrência ou receber uma intimação. Na fase de inquérito, a defesa pode demonstrar a natureza civil do caso, a ausência de representação ou a falta de prova da autoria antes de uma denúncia.

Cabe acordo de não persecução penal (ANPP) no estelionato?

No estelionato simples, sim, em regra: a pena mínima é de 1 ano e não há violência, o que permite o ANPP e também a suspensão condicional do processo, se cumpridos os demais requisitos. Na fraude eletrônica, a pena mínima de 4 anos impede ambos. Por isso, discutir se o caso é estelionato simples ou fraude eletrônica pode mudar todo o rumo do processo.

Estelionato contra idoso tem pena maior?

Sim. O Código Penal prevê aumento da pena de um terço ao dobro quando o estelionato é praticado contra idoso ou pessoa vulnerável, considerando a gravidade do resultado (art. 171, § 4º). Além disso, se a vítima tem mais de 70 anos, o processo não depende de representação dela. A idade precisa estar comprovada na data do fato, e esse ponto deve ser conferido pela defesa.

Quem aplicou golpe em várias pessoas responde por um estelionato ou por vários?

Depende de como os fatos ocorreram. Se os golpes foram praticados em condições semelhantes de tempo, lugar e modo de execução, pode ser reconhecido o crime continuado: aplica-se a pena de um só crime, aumentada de um sexto a dois terços. Caso contrário, as penas podem ser somadas. Essa diferença tem grande impacto na pena final e no regime de cumprimento.

Processo de estelionato por Pix corre na cidade da vítima ou na minha?

Nos golpes por depósito, transferência, Pix ou cheque sem fundos, a regra é que o processo corra no domicílio da vítima (art. 70, § 4º, do Código de Processo Penal). Havendo várias vítimas em cidades diferentes, define-se pela prevenção. Como essa competência é relativa, eventual erro deve ser alegado logo na primeira manifestação da defesa, sob pena de não poder mais ser discutido.

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