Tráfico de drogas · Lei 11.343/2006

Advogado para acusação de tráfico de drogas em Porto Alegre

Ser abordado com droga não significa ser traficante. Mesmo assim, muitas pessoas são presas e acusadas de tráfico de drogas por quantidades pequenas, a partir de uma revista na rua ou de uma entrada na casa sem mandado. O advogado de tráfico de drogas examina como a prova foi produzida e se a acusação, de fato, se sustenta.

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Você está nesta situação?

Quando procurar um advogado criminalista para tráfico de drogas

  • Foi preso em flagrante com droga, mesmo em pequena quantidade
  • Tinha a droga para uso próprio e foi autuado como traficante
  • A polícia entrou na sua casa sem mandado judicial
  • Foi revistado na rua sem motivo aparente
  • Teve o celular apreendido e vasculhado
  • Recebeu notificação para apresentar defesa prévia
  • Está sendo acusado de associação para o tráfico
  • Tem um familiar preso e precisa de orientação rápida
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O que dizem os clientes

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Bruno Costa
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Um profissional extremamente atencioso e compreensivo, tirou todas as minhas dúvidas e me esclareceu todas as minhas perguntas!!! Recomendo muito
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Maribel Soares profile picture
Maribel Soares
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Ótimo advogado parabéns
Teses de defesa

Teses de defesa no tráfico de drogas

Cada processo tem sua própria prova, e nenhuma tese serve para todos. Mas acusações de tráfico costumam nascer de abordagens rápidas e versões policiais que nem sempre resistem a uma análise técnica. Estes são alguns dos caminhos avaliados na defesa em tráfico.

Uso pessoal, e não tráfico

A Lei de Drogas separa quem tem a droga para consumir de quem a vende. Pequena quantidade, ausência de balança, embalagens, anotações ou dinheiro fracionado, e a condição de usuário apontam para o uso pessoal, que não tem pena de prisão.

Desclassificação

Os critérios do art. 28, §2º

Para decidir se a droga era para consumo, o juiz deve considerar a natureza e a quantidade da substância, o local e as condições da apreensão, as circunstâncias sociais e pessoais, a conduta e os antecedentes. A quantidade, sozinha, não define o tráfico.

Art. 28, §2º, da Lei 11.343/2006

Maconha e o critério fixado pelo STF

O Supremo Tribunal Federal decidiu que o porte de maconha para uso pessoal não é crime, mas ilícito de natureza administrativa, e fixou a presunção de uso para quem tem até 40 gramas ou seis plantas fêmeas. A presunção é relativa, mas, para afastá-la, a acusação precisa apontar elementos concretos de comércio.

Uso pessoal

Busca pessoal sem fundada suspeita

A revista na rua exige suspeita concreta e justificada. Nervosismo, estar em local conhecido pelo tráfico ou uma denúncia anônima, isoladamente, não autorizam a abordagem. A prova obtida em busca ilegal pode ser anulada.

Busca pessoal

Entrada em casa sem mandado

A polícia só pode entrar sem mandado quando há fundadas razões, apoiadas em elementos concretos, de que um crime está ocorrendo dentro da casa. O consentimento do morador precisa ser provado. Sem isso, a apreensão e tudo o que dela decorre podem ser anulados.

Inviolabilidade do domicílio

Tráfico privilegiado

Quem é primário, tem bons antecedentes, não se dedica a atividades criminosas nem integra organização criminosa pode ter a pena reduzida de um sexto a dois terços. O tráfico privilegiado não é hediondo e pode permitir regime mais brando e penas alternativas.

Art. 33, §4º, da Lei 11.343/2006

Quebra da cadeia de custódia

A droga precisa ser lacrada, registrada e rastreada da apreensão até a perícia. Lacres rompidos, divergência de peso ou falta de registro comprometem a confiabilidade da prova.

Cadeia de custódia

Laudo toxicológico

Sem laudo definitivo que confirme a substância ilícita, falta prova da materialidade. Laudos genéricos ou incompatíveis com o material apreendido também devem ser questionados.

Materialidade

Associação sem estabilidade

A associação para o tráfico exige vínculo estável e permanente entre duas ou mais pessoas. Estar junto no momento da prisão, ou um encontro eventual, não basta.

Art. 35 da Lei 11.343/2006

Flagrante forjado ou ilegal

Depoimentos policiais idênticos, ausência de testemunhas civis, falta de imagens quando havia câmeras e contradições sobre onde a droga estava são sinais de que o flagrante precisa ser examinado de perto.

Prisão em flagrante

Importante: as teses acima são informativas. A estratégia adequada só pode ser definida depois de analisar o inquérito, o processo e as provas do seu caso.

Primeiras horas

O que fazer após uma prisão por tráfico

  1. Não dê explicações informaisFrases ditas na abordagem costumam aparecer no auto de prisão como confissão. Fale só o necessário.
  2. Use o direito ao silêncioNo interrogatório policial, você pode permanecer calado até conversar com seu advogado.
  3. Reúna provas da sua rotinaCarteira de trabalho, comprovante de residência e, se for usuário, registros de tratamento. Esses documentos pesam na liberdade e na tese de uso pessoal.
  4. Acione a defesa antes da custódiaA audiência de custódia é a primeira chance de sair em liberdade. Quanto antes o advogado atuar, melhor.
Como funciona

O processo na Lei de Drogas

  1. Flagrante e custódiaApós a prisão, o juiz decide em audiência de custódia se a pessoa responde em liberdade.
  2. Inquérito e laudosA polícia junta o laudo de constatação e, depois, o laudo definitivo da substância.
  3. Defesa préviaNa Lei de Drogas, o acusado é notificado para se defender antes de o juiz receber a denúncia. É a primeira chance de barrar o processo.
  4. Audiência de instruçãoTestemunhas são ouvidas, as provas são discutidas e o acusado é interrogado.
  5. Sentença e recursosDa sentença cabe apelação ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.
Dr. Felipe Germano, advogado criminalista para tráfico de drogas em Porto Alegre
Quem conduz a defesa

Dr. Felipe Germano

Advogado criminalista em Porto Alegre, OAB/RS 132.250, com atuação exclusiva em Direito Penal. Especialista em Direito Penal e Política Criminal pela UFRGS e membro da Comissão Especial de Políticas Criminais e Segurança Pública da OAB/RS.

Defende o cidadão comum acusado de tráfico com atenção à legalidade da abordagem, à prova pericial e à proporcionalidade da pena. Atua desde a prisão em flagrante até os tribunais, com atendimento direto e sigiloso.

Perguntas frequentes

Dúvidas sobre acusação de tráfico de drogas

Qual a diferença entre tráfico de drogas e porte para uso pessoal?

No tráfico, a droga se destina a terceiros, com ou sem venda. No porte para uso pessoal, ela é para o próprio consumo, e a lei não prevê prisão. O juiz decide com base na quantidade, na natureza da substância, no local, nas circunstâncias e nos antecedentes.

Quantos gramas de maconha caracterizam uso pessoal?

O STF fixou a presunção de uso pessoal para quem porta até 40 gramas de maconha ou tem até seis plantas fêmeas. A presunção é relativa: pode ser afastada por outros elementos, e quantidades maiores também podem ser para consumo. Para outras drogas, não há critério numérico fixo.

O que é tráfico privilegiado?

É a redução de pena de um sexto a dois terços para quem é primário, tem bons antecedentes, não se dedica a atividades criminosas nem integra organização criminosa. Não é crime hediondo e pode permitir regime mais brando e penas alternativas.

A polícia pode entrar na minha casa sem mandado para procurar drogas?

Só quando houver fundadas razões, baseadas em elementos concretos e justificadas depois, de que há flagrante dentro da casa, ou com consentimento válido do morador. Fora disso, a entrada é ilegal e a prova pode ser anulada.

Quem é preso por tráfico de drogas pode responder em liberdade?

Sim. A liberdade é a regra, e a prisão preventiva exige fundamentação concreta. A acusação de tráfico, por si só, não impede a liberdade provisória. A defesa pode pedir a liberdade na audiência de custódia ou impetrar habeas corpus.

Quando procurar um advogado para tráfico de drogas?

Imediatamente após a prisão ou a intimação, de preferência antes da audiência de custódia e do interrogatório. As primeiras horas definem a liberdade e a qualidade da prova que vai chegar ao processo.

Réu primário condenado por tráfico de drogas vai para o regime fechado?

Não necessariamente. O STF afastou a obrigatoriedade do regime fechado inicial para o tráfico, e o regime depende da pena aplicada e das circunstâncias do caso. Quando é reconhecido o tráfico privilegiado, a pena pode cair bastante, permitindo regime mais brando e até substituição por penas alternativas. Além disso, o tráfico privilegiado não é considerado crime hediondo para fins de progressão de regime.

A droga foi encontrada perto de mim, mas não estava comigo. Posso ser condenado por tráfico?

A acusação precisa provar o vínculo entre a pessoa e a droga, como posse, controle do local ou participação na venda. A simples proximidade, sem outros elementos, não basta para condenar. Contradições dos policiais sobre onde e com quem a droga estava, ausência de câmeras corporais e falta de outras provas reforçam a dúvida, que deve levar à absolvição. Cada caso exige análise da prova concreta.

Qual a diferença entre tráfico de drogas e associação para o tráfico?

O tráfico pune condutas como vender, transportar ou guardar droga. A associação para o tráfico (art. 35 da Lei 11.343/2006) pune quem se une a outra pessoa para traficar, com pena de 3 a 10 anos. A jurisprudência do STJ exige prova de vínculo estável e permanente: ser preso junto com alguém ou em área dominada por facção não basta. A condenação por associação também impede o tráfico privilegiado.

Como recuperar um carro apreendido em processo de tráfico de drogas?

Se o veículo pertence a terceiro de boa-fé, como um familiar que emprestou o carro, é possível pedir a restituição ao juiz, comprovando a propriedade e o desconhecimento do uso ilícito. Já os bens do próprio acusado, quando usados no tráfico, podem ser confiscados mesmo sem uso habitual, segundo o STF. O pedido deve ser bem documentado, com recibos, financiamento e comprovação de uso lícito.

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