Crimes financeiros · Lavagem de dinheiro · Bloqueio de bens

Advogado para crimes financeiros e lavagem de dinheiro em Porto Alegre

Uma operação policial ao amanhecer, mandados de busca, celulares apreendidos e contas bloqueadas no mesmo dia. Em investigações por crimes financeiros e lavagem de dinheiro, o patrimônio da pessoa e da empresa é atingido antes de qualquer acusação formal. O advogado de crimes financeiros precisa dominar o processo penal e, também, os números.

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Você está nesta situação?

Quando procurar um advogado de crimes financeiros e lavagem de dinheiro

  • Foi alvo de mandado de busca e apreensão em operação policial
  • Teve contas, imóveis ou veículos bloqueados por decisão judicial
  • Sua empresa é investigada por movimentação financeira atípica
  • Recebeu intimação para depor na Polícia Federal ou na Polícia Civil
  • Teve o sigilo bancário ou fiscal quebrado
  • É sócio, contador ou familiar de investigado e teve bens atingidos
  • Responde a processo por lavagem de dinheiro ou crime contra o sistema financeiro
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O que dizem os clientes

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Bruno Costa
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Um profissional extremamente atencioso e compreensivo, tirou todas as minhas dúvidas e me esclareceu todas as minhas perguntas!!! Recomendo muito
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Maribel Soares profile picture
Maribel Soares
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Ótimo advogado parabéns
Teses de defesa

Teses de defesa em lavagem de dinheiro e bloqueio de bens

Cada investigação tem sua própria prova, e nenhuma tese serve para todos. Em crimes financeiros, porém, boa parte da acusação se apoia em planilhas, relatórios e laudos que podem e devem ser lidos com olhar técnico. Estes são alguns dos caminhos avaliados na defesa.

Infração antecedente sem prova

A lavagem pressupõe dinheiro vindo de uma infração penal anterior. O processo não depende de condenação por essa infração, mas exige indícios suficientes de que ela existiu. Sem isso, a acusação perde a base.

Crime antecedente

Ausência de dolo de ocultação

Movimentar, transferir ou investir dinheiro não é, por si só, lavagem. A acusação precisa demonstrar a intenção de ocultar ou dissimular a origem ilícita dos valores. Simplesmente usar o dinheiro, sem escondê-lo, não configura o crime.

Dolo

Origem lícita dos valores

Faturamento da empresa, herança, venda de bens e empréstimos documentados explicam movimentações que parecem atípicas. A reconstrução financeira, com documentos e análise técnica, demonstra de onde veio o dinheiro.

Origem dos recursos

Bloqueio desproporcional

O bloqueio deve se limitar ao valor do suposto proveito ou prejuízo. Bloquear todo o patrimônio, ou valores muito acima do apontado na investigação, viola a proporcionalidade e pode ser revisto.

Medidas assecuratórias

Liberação de salário e valores essenciais

Salário, aposentadoria e valores necessários ao sustento da família, assim como recursos indispensáveis ao funcionamento da empresa, podem ter a liberação pedida ao juiz, com prova da sua natureza e origem.

Liberação de valores

Terceiros de boa-fé

Cônjuge, sócios, compradores e empresas que não participaram dos fatos não podem ter seus bens retidos indevidamente. Há instrumentos próprios, como os embargos de terceiro e o pedido de restituição, para liberar esses bens.

Embargos de terceiro

Sequestro e arresto sem requisitos

O sequestro exige indícios veementes de que o bem tem origem ilícita. O arresto recai sobre bens lícitos para garantir eventual reparação e tem limites próprios. Medidas decretadas sem esses requisitos podem ser levantadas.

Sequestro e arresto

Nulidades da busca e apreensão

O mandado deve indicar com precisão o local, a finalidade e os motivos da diligência. Buscas genéricas, apreensão de bens fora do objeto do mandado e falhas na cadeia de custódia dos dispositivos podem tornar a prova inválida.

Busca e apreensão

Quebra de sigilo sem fundamentação

A quebra do sigilo bancário e fiscal depende de decisão judicial fundamentada em elementos concretos, com período e alcance delimitados. Quebras amplas e sem justificativa, ou o uso de relatórios de inteligência financeira fora dos limites fixados pelos tribunais, podem ser questionados.

Sigilo bancário e fiscal

Revisão técnica dos laudos

Laudos contábeis e relatórios de análise financeira trazem conclusões que nem sempre resistem a uma revisão. Dupla contagem de valores, confusão entre faturamento e lucro e transferências entre contas do mesmo titular tratadas como suspeitas são falhas que a defesa precisa procurar.

Prova pericial

Importante: as teses acima são informativas. A estratégia adequada só pode ser definida depois de analisar a decisão judicial, o inquérito e a documentação financeira do seu caso.

Dia da operação

O que fazer após uma busca e apreensão

  1. Não resista e não comente a diligênciaAcompanhe a busca com calma. Conversas informais com os policiais podem ir parar no relatório.
  2. Peça cópia do mandado e do auto de apreensãoConfira o que foi levado. Esses documentos são a base para questionar excessos.
  3. Não deponha no calor do momentoO direito ao silêncio vale também no dia da operação. Fale só depois de conhecer a investigação.
  4. Organize a documentação financeiraExtratos, declarações de imposto de renda, contratos e a contabilidade da empresa são essenciais para pedir a liberação de bens.
Como funciona

O caminho da investigação

  1. Investigação sigilosaRelatórios de inteligência financeira, quebras de sigilo e, às vezes, interceptações são produzidos sem conhecimento do investigado.
  2. OperaçãoBuscas, apreensões e bloqueios de bens são cumpridos no mesmo dia, por ordem judicial.
  3. Acesso aos autos e defesa no inquéritoA defesa tem direito de acessar os elementos já documentados, conforme a Súmula Vinculante 14 do STF, e pode pedir a liberação de bens.
  4. Denúncia e processoSe houver denúncia, começam a resposta à acusação, a produção de provas e as perícias.
  5. Sentença, perdimento ou restituiçãoAo final, o juiz decide sobre a acusação e sobre o destino dos bens. Cabe recurso ao tribunal.
Dr. Felipe Germano, advogado de crimes financeiros e lavagem de dinheiro em Porto Alegre
Quem conduz a defesa

Dr. Felipe Germano

Advogado criminalista em Porto Alegre, OAB/RS 132.250, com atuação exclusiva em Direito Penal. Especialista em Direito Penal e Política Criminal pela UFRGS e membro da Comissão Especial de Políticas Criminais e Segurança Pública da OAB/RS.

Graduado em Direito pela PUCRS e em Administração Financeira pela UFRGS, tem atuação concentrada em crimes financeiros e em medidas de bloqueio de bens. Essa formação permite ler extratos, fluxos de caixa, balanços e laudos contábeis com olhar técnico, identificando falhas que passam despercebidas em uma leitura apenas jurídica.

Atua desde o dia da operação até os tribunais, com atendimento direto e sigiloso.

Perguntas frequentes

Dúvidas sobre crimes financeiros, lavagem de dinheiro e bloqueio de bens

O que faz um advogado de crimes financeiros?

Defende pessoas e empresas investigadas por lavagem de dinheiro, crimes contra o sistema financeiro e crimes tributários. Atua na busca e apreensão, no acesso ao inquérito, na liberação de bens bloqueados e na análise técnica de laudos e movimentações financeiras.

O que é lavagem de dinheiro?

É ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens e valores provenientes de infração penal. O crime está previsto na Lei 9.613/1998 e exige a intenção de esconder a origem ilícita do dinheiro.

Como desbloquear bens e contas em uma investigação por lavagem de dinheiro?

A defesa pode pedir ao juiz a liberação demonstrando a origem lícita dos valores, a desproporção do bloqueio ou a falta dos requisitos legais. Terceiros de boa-fé podem usar embargos de terceiro. Contra decisões ilegais, cabem recursos e, em certos casos, mandado de segurança.

Meu salário pode ser bloqueado em processo criminal?

Bloqueios amplos podem atingir contas em que o salário é depositado. Há fundamentos para pedir a liberação de verbas de natureza alimentar, como salário e aposentadoria, demonstrando sua origem. A decisão depende do caso concreto.

Fui alvo de busca e apreensão. Posso ter acesso ao inquérito?

Sim. Pela Súmula Vinculante 14 do STF, o advogado tem direito de acesso aos elementos de prova já documentados no procedimento investigatório. Diligências ainda em andamento podem permanecer em sigilo.

Quais crimes são considerados crimes financeiros?

Em sentido amplo, a lavagem de dinheiro (Lei 9.613/1998), os crimes contra o sistema financeiro nacional (Lei 7.492/1986), como gestão fraudulenta e evasão de divisas, e os crimes contra a ordem tributária (Lei 8.137/1990).

Podem bloquear minhas contas em investigação de lavagem de dinheiro sem eu ser ouvido?

Sim. O bloqueio e o sequestro de bens costumam ser decretados sem aviso prévio, para evitar que o patrimônio seja movimentado. A defesa é exercida depois: o investigado pode pedir o levantamento demonstrando falta de indícios concretos de origem ilícita, excesso do valor bloqueado ou origem lícita dos recursos. O STJ já decidiu que, sem esse suporte indiciário, o bloqueio deve ser revogado.

A conta da minha empresa pode ser bloqueada se o investigado sou eu, pessoa física?

Pode, quando a investigação aponta indícios de que a empresa foi usada no suposto crime ou de que há confusão entre o patrimônio do sócio e o da empresa. Sem esses indícios, a pessoa jurídica tem patrimônio próprio. A defesa pode pedir a liberação com documentos contábeis, demonstrando a separação patrimonial e o impacto do bloqueio sobre salários, fornecedores e tributos.

Trocar dinheiro em espécie por Pix pode ser considerado lavagem de dinheiro?

A troca em si não é crime. A lavagem de dinheiro exige que os valores venham de uma infração penal e que haja intenção de ocultar ou disfarçar essa origem. O problema surge quando a pessoa movimenta dinheiro de terceiros sem saber de onde vem, fraciona operações ou empresta a conta. Essas situações podem gerar comunicação ao COAF e investigação. Cada caso exige análise individual.

Pirâmide financeira é crime contra o sistema financeiro?

Em regra, não. O STJ entende que a pirâmide financeira configura crime contra a economia popular, julgado pela Justiça Estadual, com pena bem menor que a dos crimes contra o sistema financeiro. A competência passa a ser federal quando há oferta pública de contrato de investimento coletivo ou atuação como instituição financeira clandestina. Essa definição muda o foro, a pena e a estratégia de defesa.

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