Direito Criminal

Acusado na Lei Maria da Penha: o que fazer e quais são seus direitos

Por Dr. Felipe Germano · 21/10/2026 · 7 min de leitura

Acusado na Lei Maria da Penha: o que fazer e quais são seus direitos

Receber uma intimação da delegacia, ser surpreendido por um oficial de justiça com uma medida protetiva ou ser conduzido à delegacia por uma acusação de violência doméstica muda a rotina de um dia para o outro. Afastamento do lar, proibição de contato com os filhos, restrições no trabalho e risco de prisão podem surgir antes mesmo de o acusado ser ouvido.

A Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) tem procedimento próprio e regras mais rígidas do que o processo penal comum. Ainda assim, o acusado continua titular de todas as garantias constitucionais: presunção de inocência, contraditório e ampla defesa. Conhecer essas garantias desde o primeiro momento é decisivo para a condução do caso.

Neste guia, um advogado criminalista em Porto Alegre explica o que acontece com quem é acusado na Lei Maria da Penha, o que fazer e o que evitar.


Como começa um caso na Lei Maria da Penha

Em regra, tudo começa com o registro de ocorrência na delegacia. A partir dele, podem correr dois procedimentos ao mesmo tempo:

  • o pedido de medidas protetivas de urgência, decidido rapidamente pelo juiz;
  • o inquérito policial, que apura eventual crime, como ameaça, lesão corporal, injúria, perseguição ou violência psicológica.

São procedimentos independentes. A medida protetiva pode ser concedida mesmo sem inquérito ou processo criminal, e pode continuar valendo enquanto a investigação ainda está em curso.


Medida protetiva sem que o acusado seja ouvido: é possível?

Sim. A lei permite que o juiz conceda medidas protetivas de imediato, sem ouvir o acusado. Com a Lei 14.550/2023, passou a ser possível a concessão com base no depoimento da ofendida, independentemente de tipificação penal, de registro de ocorrência ou de processo, e a medida vigora enquanto o juiz entender que persiste o risco.

Na prática, muitos homens só tomam conhecimento do caso quando recebem a decisão. O contraditório acontece depois, e é a partir desse momento que a defesa precisa agir. As medidas mais comuns são:

  • afastamento do lar;
  • proibição de aproximação e de contato com a ofendida, familiares e testemunhas, inclusive por telefone e redes sociais;
  • proibição de frequentar determinados lugares;
  • restrição ou suspensão de visitas aos filhos menores;
  • suspensão da posse ou restrição do porte de arma de fogo;
  • pagamento de alimentos provisórios.

O que fazer ao receber uma medida protetiva

Cumpra a decisão, mesmo discordando dela

O descumprimento de medida protetiva é crime autônomo (art. 24-A da Lei Maria da Penha), punido com reclusão, e pode levar à prisão preventiva. Discordar da medida é legítimo, mas o caminho é o pedido de revogação ou modificação, nunca o descumprimento.

Não responda mensagens nem aceite reaproximação

Mesmo que a iniciativa do contato parta da outra parte, não há segurança de que isso afaste o crime de descumprimento. Enquanto a medida estiver em vigor, a orientação é não responder, não comparecer a encontros e comunicar o advogado.

Preserve todas as provas

Mensagens, áudios, e-mails, registros de ligações, vídeos e nomes de testemunhas podem ser decisivos. Não apague conversas. Em casos relevantes, a ata notarial dá mais segurança à prova digital.

Não preste depoimento sem orientação

O acusado tem direito ao silêncio. Um depoimento prestado sem preparo, no calor do momento, pode gerar contradições que serão usadas no processo.

Atenção à arma de fogo

Para profissionais da segurança pública, vigilantes e colecionadores, a suspensão da posse ou do porte afeta diretamente o trabalho. Essa situação exige atuação imediata da defesa.


Como é feita a defesa contra a medida protetiva

A medida protetiva pode ser revogada, modificada ou ter seu alcance reduzido. A defesa pode demonstrar, entre outros pontos:

  • a ausência de risco atual;
  • contradições no relato que fundamentou o pedido;
  • provas documentais que mostram outra versão dos fatos;
  • a utilização da medida para fins alheios à proteção, como disputa de guarda, partilha de bens ou pensão;
  • a necessidade de readequar a medida, por exemplo, para permitir a convivência com os filhos por intermédio de terceiros.

A palavra da ofendida tem relevância especial nesse tipo de caso, mas não é prova absoluta. Ela deve ser confrontada com os demais elementos do processo.


O que muda no processo criminal

Quando há processo criminal pelo rito da Lei Maria da Penha, algumas regras do processo comum deixam de se aplicar:

  • não cabem transação penal nem suspensão condicional do processo (art. 41 da lei e Súmula 536 do STJ);
  • na lesão corporal, a ação penal é pública incondicionada (Súmula 542 do STJ): a retirada da queixa não encerra o processo;
  • no crime de ameaça, a retratação da representação só vale se feita perante o juiz, em audiência específica, antes do recebimento da denúncia (art. 16);
  • não se aplica o princípio da insignificância (Súmula 589 do STJ), nem a substituição da pena por restritivas de direitos quando houver violência ou grave ameaça (Súmula 588 do STJ).

Por isso, a atuação técnica desde o inquérito tem peso ainda maior nesses casos.


Prisão em flagrante e prisão preventiva

O Código de Processo Penal admite prisão preventiva para garantir a execução das medidas protetivas. Em caso de prisão em flagrante, o preso deve ser apresentado na audiência de custódia, momento em que a defesa pode pedir a liberdade, com ou sem medidas cautelares.

Em muitos casos, é possível responder ao processo em liberdade, desde que não haja fundamento concreto para a prisão.


Reflexos fora do processo criminal

Uma acusação de violência doméstica costuma repercutir em outras áreas da vida:

  • guarda e convivência com os filhos;
  • uso do imóvel da família;
  • posse e porte de arma, cargos e concursos públicos;
  • reputação profissional e familiar.

A defesa criminal precisa considerar esses reflexos desde o início, em diálogo com eventuais processos de família.


Quando procurar um advogado criminalista

É recomendável buscar orientação de um advogado criminalista:

  • ao receber intimação da delegacia;
  • ao ser intimado de medida protetiva;
  • antes de prestar qualquer depoimento;
  • em caso de prisão em flagrante;
  • quando houver risco de descumprimento involuntário, como local de trabalho em comum ou filhos em comum.

Conclusão

A Lei Maria da Penha estabelece um procedimento rápido e rigoroso, em que decisões importantes são tomadas antes de o acusado ser ouvido. Diante disso, a postura correta é cumprir as decisões judiciais, preservar as provas e contar com defesa técnica desde o primeiro ato.

A presunção de inocência vale para todos, e o devido processo legal é a garantia de que a versão do acusado também será examinada.

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Este artigo tem caráter informativo e não substitui a análise individualizada de um advogado criminalista para o caso concreto.

Está enfrentando uma situação criminal?Em casos criminais, o tempo é decisivo. Quanto antes houver atuação jurídica, maiores são as chances de preservar direitos.
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