Uma blitz, um teste do bafômetro ou um acidente com vítima podem transformar uma situação comum do dia a dia em um processo criminal. Os crimes de trânsito estão previstos no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e, além das penas criminais, costumam gerar suspensão da CNH, multas e processos administrativos no DETRAN.
Neste guia, um advogado criminalista em Porto Alegre explica os principais crimes de trânsito, a diferença entre infração administrativa e crime e como funciona a defesa.
Principais crimes de trânsito
- homicídio culposo na direção de veículo (art. 302);
- lesão corporal culposa na direção de veículo (art. 303);
- fuga do local do acidente para evitar responsabilidade (art. 305);
- embriaguez ao volante (art. 306);
- participação em racha em via pública (art. 308);
- dirigir sem habilitação, gerando perigo de dano (art. 309).
Embriaguez ao volante: infração ou crime?
Dirigir sob influência de álcool é sempre infração administrativa (art. 165 do CTB), com multa e suspensão do direito de dirigir. Passa a ser crime (art. 306) quando há:
- concentração igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar (bafômetro) ou 6 decigramas por litro de sangue; ou
- sinais que indiquem alteração da capacidade psicomotora.
A pena é de detenção de 6 meses a 3 anos, multa e suspensão ou proibição de obter a habilitação. A forma como os sinais de embriaguez foram constatados e registrados é um dos pontos centrais da defesa.
E se eu recusar o bafômetro?
Ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo, e a recusa ao teste não é crime. Ela gera, porém, infração administrativa própria (art. 165-A), com multa e suspensão do direito de dirigir. Além disso, a embriaguez pode ser comprovada por outros meios, como vídeo, exame clínico, prova testemunhal e o termo de constatação de sinais de alteração.
Acidente com vítima
Nos acidentes com morte ou lesão, a regra é o crime culposo, ou seja, sem intenção. As penas aumentam de forma significativa quando o motorista estava sob influência de álcool:
- homicídio culposo: detenção de 2 a 4 anos; com embriaguez, reclusão de 5 a 8 anos;
- lesão corporal culposa: detenção de 6 meses a 2 anos; com embriaguez e lesão grave ou gravíssima, reclusão de 2 a 5 anos.
Em alguns casos, a acusação sustenta que houve dolo eventual, isto é, que o motorista assumiu o risco de matar. Se essa tese for aceita, o caso pode ser levado ao Tribunal do Júri, com penas muito mais altas. Discutir a diferença entre culpa e dolo eventual é uma das tarefas mais relevantes da defesa nesses processos.
Prestar socorro faz diferença
O CTB prevê que não se imporá prisão em flagrante nem se exigirá fiança do condutor que prestar pronto e integral socorro à vítima (art. 301). Já deixar o local do acidente para fugir da responsabilidade é crime autônomo (art. 305).
Benefícios e alternativas no processo
A depender do crime, da pena prevista e das condições pessoais do acusado, podem ser cabíveis:
- suspensão condicional do processo;
- acordo de não persecução penal;
- substituição da pena de prisão por penas restritivas de direitos.
Cada alternativa tem requisitos próprios e consequências diferentes. A escolha deve ser feita com análise técnica do caso, e não apenas pela rapidez da solução.
Processo criminal e processo administrativo
O processo criminal e o processo administrativo de suspensão ou cassação da CNH correm de forma independente. Uma defesa completa acompanha os dois, porque decisões em um podem repercutir no outro, e porque os prazos administrativos costumam ser curtos.
O que fazer após uma abordagem ou acidente
- preste socorro à vítima e acione o atendimento de emergência;
- mantenha a calma e não discuta com os agentes;
- exerça o direito ao silêncio quanto aos fatos até falar com um advogado;
- guarde fotos, vídeos, nomes de testemunhas e o número do boletim de ocorrência;
- leia com atenção qualquer documento antes de assinar.
Em caso de prisão em flagrante, o preso deve ser apresentado na audiência de custódia, momento em que se discute a liberdade.
Quando procurar um advogado criminalista
É recomendável buscar orientação de um advogado criminalista:
- após autuação por embriaguez ao volante;
- depois de acidente com vítima;
- ao receber intimação para depor sobre fato de trânsito;
- ao ser notificado de processo de suspensão ou cassação da CNH.
Conclusão
Os crimes de trânsito envolvem consequências criminais e administrativas ao mesmo tempo. A forma como a abordagem foi feita, como a prova foi produzida e como o fato foi enquadrado define os rumos do processo. A defesa técnica desde o início permite examinar cada um desses pontos.
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