Uma abordagem policial, uma busca em casa ou a apreensão de uma pequena quantidade de droga podem resultar em uma acusação de tráfico de drogas, um dos crimes com penas mais altas da legislação brasileira. Muitas vezes, a diferença entre ser tratado como usuário ou como traficante depende de detalhes da abordagem e da forma como os fatos foram registrados.
Neste guia, um advogado criminalista em Porto Alegre explica como funciona a acusação de tráfico, quais pontos costumam ser discutidos pela defesa e o que fazer diante de uma prisão.
O que a lei considera tráfico de drogas
O art. 33 da Lei 11.343/2006 (Lei de Drogas) descreve o tráfico por meio de diversas condutas, como importar, vender, expor à venda, ter em depósito, transportar, trazer consigo e guardar drogas sem autorização. A pena é de reclusão de 5 a 15 anos, além de multa.
Como a lei lista muitas condutas, não é preciso que haja venda flagrada para que exista acusação. Guardar ou transportar droga pode ser suficiente, e é justamente aí que surge a discussão mais importante: a droga era para consumo ou para comércio?
Usuário ou traficante: qual é a diferença?
O porte de droga para consumo pessoal está no art. 28 da mesma lei e não leva à prisão: as consequências são advertência, prestação de serviços à comunidade ou medida educativa. Para distinguir consumo de tráfico, a lei manda o juiz considerar:
- a natureza e a quantidade da substância;
- o local e as condições em que ocorreu a apreensão;
- as circunstâncias sociais e pessoais;
- a conduta e os antecedentes da pessoa.
Em 2024, ao julgar o Tema 506 da repercussão geral (RE 635.659/SP), o STF decidiu que o porte de maconha para consumo pessoal é ilícito administrativo, não crime, e fixou a presunção de que é usuário quem porta até 40 gramas ou seis plantas fêmeas. Essa presunção é relativa: pode ser afastada por outros elementos, como balança de precisão, embalagens fracionadas ou registros de venda.
Na prática, quantidade, forma de acondicionamento, dinheiro apreendido e conversas no celular costumam ser os pontos centrais da discussão.
Tráfico privilegiado
O § 4º do art. 33 prevê redução da pena de um sexto a dois terços quando o acusado é primário, tem bons antecedentes, não se dedica a atividades criminosas e não integra organização criminosa. É o chamado tráfico privilegiado.
Além da redução da pena, o tráfico privilegiado não é considerado crime hediondo, o que repercute no regime de cumprimento, na substituição da pena e na progressão. O reconhecimento dessa causa de diminuição é, muitas vezes, um dos principais objetivos da defesa.
A legalidade da abordagem e da entrada em casa
Grande parte dos processos por tráfico começa com uma abordagem na rua ou com a entrada da polícia em uma residência. As duas situações têm limites legais:
- a busca pessoal sem mandado exige fundada suspeita, baseada em elementos objetivos, e não apenas em impressões subjetivas do policial;
- a entrada em domicílio sem mandado só é válida quando há fundadas razões, justificadas e demonstradas, de que ali ocorre um crime (Tema 280 do STF, RE 603.616/RO);
- o STJ tem entendido que denúncia anônima ou fuga isolada não autorizam, por si sós, o ingresso na casa, e que o consentimento do morador deve ser comprovado pelo Estado (HC 598.051/SP).
Quando a prova é obtida de forma ilegal, ela pode ser anulada, assim como as provas que dela derivam. Por isso, a análise detalhada de como a abordagem aconteceu é uma das etapas mais importantes da defesa.
Associação para o tráfico
O art. 35 da Lei de Drogas pune a associação de duas ou mais pessoas para praticar o tráfico, com pena de 3 a 10 anos. Para que esse crime exista, é preciso demonstrar vínculo estável e permanente entre os envolvidos. Um encontro eventual ou uma única apreensão conjunta não bastam, e esse ponto deve ser questionado sempre que a acusação vier somada ao tráfico.
O que fazer em caso de prisão por tráfico
- exerça o direito ao silêncio até falar com um advogado;
- não assine documentos sem ler e compreender o conteúdo;
- informe à família ou ao advogado onde está;
- guarde a memória dos fatos: horário, local, quem participou da abordagem e como ela ocorreu.
Após a prisão em flagrante, o preso deve ser levado à audiência de custódia, onde se discute a legalidade da prisão e a possibilidade de responder ao processo em liberdade. A acusação de tráfico, por si só, não impede a liberdade provisória.
Quando procurar um advogado criminalista
É recomendável buscar orientação de um advogado criminalista:
- logo após a prisão em flagrante;
- ao receber intimação para depor em inquérito sobre drogas;
- quando houver busca e apreensão na residência;
- quando a acusação envolver tráfico e associação ao mesmo tempo.
Conclusão
A acusação de tráfico de drogas envolve penas elevadas, mas cada caso depende de detalhes: a quantidade, a forma da apreensão, a legalidade da abordagem e as condições pessoais do acusado. A defesa técnica examina cada um desses pontos, desde a primeira audiência até o julgamento.
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