Direito Criminal

A palavra da vítima basta para condenar na Lei Maria da Penha?

Por , OAB/RS 132.250 · 01/11/2026 · 7 min de leitura

A palavra da vítima basta para condenar na Lei Maria da Penha?
Resposta rápida

Nem sempre. Nos casos de violência doméstica, a palavra da vítima tem especial relevância, porque os fatos costumam acontecer sem testemunhas. Para condenar, porém, ela precisa ser coerente e estar confirmada por outros elementos. Uma foto pode mostrar que houve uma lesão, mas não mostra quem a causou. E o policial que só ouviu a vítima não confirma a palavra dela, segundo o STJ.

É uma das perguntas que mais escuto de quem foi acusado de violência doméstica: dá para ser condenado só pela palavra dela? A resposta curta está no quadro acima. O restante depende do que mais existe no processo, e é o que explico a seguir.


Por que a palavra da vítima tem peso especial na violência doméstica?

Briga de casal costuma acontecer dentro de casa, sem câmera e sem testemunha. Se a Justiça exigisse sempre alguém que tivesse visto a agressão, quase nenhum caso chegaria ao fim. Por isso os tribunais, e em especial o STJ, dizem que nesses crimes a palavra da vítima tem especial relevância.

Essa é uma regra sobre como avaliar a prova. Quer dizer que o relato da vítima não deve ser recebido com desconfiança automática. Não quer dizer que, sozinho, ele já prove tudo. A palavra da vítima vale como qualquer outra prova: precisa fazer sentido, ser firme ao longo do processo e encontrar apoio em algo fora dela.

Denúncia de Maria da Penha sem provas: o que acontece?

A denúncia pode ser recebida, porque para começar um processo basta um mínimo de indícios. A condenação exige muito mais. A acusação precisa provar duas coisas diferentes: que o crime aconteceu (materialidade) e quem o cometeu (autoria). Se sobrar dúvida razoável sobre qualquer uma delas, a lei manda absolver (art. 386, VII, do Código de Processo Penal).

Na prática, porém, muitos processos seguem um roteiro conhecido. Funciona assim: ela registra a ocorrência e mostra a foto de um roxo no braço. O policial chega depois, ouve a versão dela e escreve o boletim. Meses depois, em audiência, o mesmo policial repete o que ouviu. Na sentença, a foto e o depoimento do policial aparecem como se confirmassem a palavra da vítima.

Uma foto prova a agressão?

O STJ aceita fotografias, junto com outros elementos, para provar que houve uma lesão. Mas a foto mostra a lesão, e não quem a causou. E aqui falo como criminalista: é comum ver a foto ser juntada para provar uma coisa e, na sentença, servir para fechar outra.

Há também um problema novo. Hoje é possível produzir em poucos minutos, com inteligência artificial, a imagem de um hematoma que nunca existiu. Uma foto sem data verificável, sem identificação de quem a fez e sem perícia deve ser questionada, e a defesa pode pedir a perícia do arquivo original.

O policial que atendeu a ocorrência é testemunha da agressão?

Na maioria dos casos, não. Ele chegou depois e conta o que a vítima lhe disse. Isso é testemunho indireto, o chamado “ouvir dizer”. Quando a sentença afirma que a palavra da vítima foi confirmada pelo policial que a ouviu, o que existe, na verdade, é a mesma fonte contada duas vezes.

O STJ tem sido claro sobre isso. Em caso de lesão corporal em contexto doméstico, a Quinta Turma decidiu que “o testemunho indireto não é apto para comprovar a ocorrência de nenhum elemento do crime e não serve para fundamentar a condenação do réu” (AgRg no AREsp n. 2.842.330/RN, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 13/05/2025).

No Tema Repetitivo 1.260, o STJ fixou que o testemunho indireto, mesmo colhido em juízo, não basta sozinho nem para mandar alguém a júri (REsp n. 2.048.687/BA, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Terceira Seção, j. 12/08/2026). Se não basta para a pronúncia, que exige menos, com mais razão não basta para condenar. A tese ressalva os casos de intimidação ou de silenciamento da vítima, desde que objetivamente demonstrados, e essa exceção não pode ser presumida.

Quem tem que provar: a acusação ou o acusado?

A acusação. Pela lei, ninguém precisa provar que é inocente. Quando a palavra da vítima passa a valer, sozinha, como prova de tudo, o ônus muda de lado na prática: o acusado é que precisa demonstrar que a agressão não aconteceu, dentro de uma casa fechada, sem câmera e sem testemunha. É a chamada prova diabólica, aquela que ninguém consegue produzir.

Isso não quer dizer que a palavra da vítima não valha. Muitas mulheres são agredidas sem que ninguém veja, e o relato delas merece ser levado a sério. O ponto é que uma acusação grave precisa ser provada com mais do que uma palavra e uma foto que ninguém examinou.

Fui acusado: o que observar no processo?

Alguns pontos merecem atenção desde o inquérito:

  • se houve exame de corpo de delito ou prontuário médico e, se não houve, qual foi a justificativa;
  • o que cada prova demonstra de fato: a lesão, quem a causou ou apenas o que alguém ouviu;
  • de onde vieram as fotos, quando foram feitas e se passaram por perícia;
  • o que cada testemunha viu e o que apenas ouviu;
  • se a versão da vítima mudou entre a delegacia e a audiência;
  • se havia provas possíveis que o Estado deixou de produzir, como imagens de câmeras, registros do celular e o próprio exame.

Cada caso tem particularidades, e só a leitura do processo mostra quais desses pontos se aplicam. Também é importante não depor sem orientação e cumprir à risca eventuais medidas protetivas, como explicado no guia sobre o que fazer quando se é acusado na Lei Maria da Penha.


Perguntas frequentes

A palavra da vítima sozinha pode levar à condenação?

Pode, quando é coerente, firme e confirmada por outros elementos de prova. O relato repetido por quem não presenciou o fato não conta como confirmação, segundo o STJ.

Foto de celular serve como prova de lesão corporal?

Pode servir, junto com outros elementos, para provar que houve uma lesão, mas não prova quem a causou. Fotos sem data verificável, sem autoria conhecida e sem perícia podem ser questionadas pela defesa.

O depoimento do policial que não viu a agressão confirma a palavra da vítima?

Não por si só. Se o policial apenas repete o que ouviu da vítima, trata-se de testemunho indireto, que o STJ não admite como fundamento único da condenação.


O Dr. Felipe Germano atua na defesa de acusados em casos de violência doméstica em Porto Alegre e na Região Metropolitana. Para conhecer essa atuação, veja a página de advogado para casos de violência doméstica.

Este artigo tem caráter informativo e não substitui a análise individualizada de um advogado criminalista para o caso concreto.

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